Instituto Pensar - Portos brasileiros na mira da agenda privatista

Portos brasileiros na mira da agenda privatista

por: Laura Moschoutis


Portos brasileiros como o de Imbituba (SC) correm risco de ser privatizados. Foto: Reprodução

Os portos brasileiros, responsáveis por mais de 95% da importação e exportação de cargas do país, correm sério risco de ser entregues para a iniciativa privada. Estratégicos para o desenvolvimento do país, os portos e terminais marítimos viraram alvo de políticas privatistas que buscam facilitar a entrega dos serviços portuários e seus rendimentos a empresas. Para se ter ideia, só em 2020, a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), vinculada ao Ministério da Infraestrutura (MINFRA), liderou a assinatura de mais de 36 contratos de Terminais de Uso Privado (TUPs).

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Portos são estratégicos 

Segundo o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), o Brasil possui 99 portos e terminais marítimos ao longo dos seus 8,5 mil quilômetros navegáveis, 10 mil se for incluído o rio Amazonas. Dos quase 100 portos, 37 são públicos, entre marítimos e fluviais. O sistema portuário, pela sua imensidão, requer um padrão elevado de gestão para ser bem aproveitado. Só em 2020 movimentou 1,151 bilhão de toneladas, segundo a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)

Movimento privatista

O instrumento para a agenda privatista que tem também os portos como alvo é o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A medida foi instituída pela Presidência da República por meio da Lei 13.334/2016, cuja finalidade é ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada, por meio de contratos de parceria e de outras medidas de privatização.

No caso dos portos públicos, a Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu Art. 21, estabelece que compete à União a sua exploração, diretamente ou mediante concessão ou permissão. Já a Lei 8.630/1993, que tinha a finalidade de reorganizar as atividades portuárias, foi revogada pela Lei 12.815/2013, que versa sobre a exploração pela união, direta e indiretamente, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. Essa lei define que a exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem público. 

Exploração portuária é mista

O modelo de exploração portuária que prevalece no planeta é o Landlord Port, que consiste em exploração compartilhada público-privada. Esse modelo conta com uma Autoridade Portuária (pública), geralmente municipal ou estadual, que tem o papel de fiscalizar e regular a atividade. É o modelo que vigora nos portos da Europa, dos Estados Unidos e da Ásia. 

Os portos públicos do Brasil também são organizados pelo mesmo modelo, com gestão pública e operação portuária privada. A maioria dos especialistas defende que este é mesmo o modelo mais eficiente para os portos públicos, no qual a concessão ao setor privado ocorre somente nas atividades de administração do condomínio portuário e na zeladoria. As demais funções, como regulação, fiscalização e planejamento portuário permanecem com o setor público. 

Portos brasileiros dão lucro

Portos como o de Imbituba, em Santa Catarina, que fechou 2020 com um lucro líquido de 10,3 milhões de reais em um ano em que milhares de empresas faliram e o PIB recuou 4,1%, dificultam a argumentar em favor da privatização.

O porto catarinense é um ativo que apresenta indicadores financeiros excelentes, com lucro líquido regular e que ainda tem reservas de lucros que chegam a R$ 108 milhões. Além de manter um patrimônio líquido de R$ 152 milhões e um crescimento de 10,92% em 2020, ano de crises combinadas. Esse fato explicaria por si só o motivo das empresas estarem tão interessadas nas atividades portuárias.

No caso de privatização total, a empresa que arrematar o porto ficaria responsável por ser a Autoridade Portuária e, como tal, além de fazer cumprir as leis, os regulamentos e os contratos de concessão, arrecadaria todos os valores de Remuneração dos Contratos de Arrendamento e Tarifas Portuárias. Ou seja, vender portos é transferir funções eminentemente públicas a um ente privado, e os rendimentos, agora estatais, para empresas.

Com informações de Porto Gente e Outras Palavras



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